LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece as diretrizes de transparência dos órgãos públicos e regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação, permitindo que ele acompanhe a administração dos recursos públicos.

O Estado do Rio de Janeiro regulamentou o direito de acesso à informação por meio do Decreto Estadual 46.475, de 25 de outubro de 2018.

Em 03 de outubro de 2023, foi criado o Sistema OUVERJ, onde os pedidos de dados e informações podem ser realizados de forma eletrônica.

 

PARA FAZER O PEDIDO PESSOALMENTE:

O cidadão deve se dirigir à Ouvidoria-Geral da UERJ, de segunda à sexta feira, das 09:00 às 17:00h:

Rua São Francisco Xavier, 524, 2º andar, bloco D, sala 2015, Pavilhão João Lyra Filho – CEP: 20.550-900.

 

PARA FAZER O PEDIDO ONLINE:

Acesse o sistema OUVERJ clicando aqui.

 

EM CASO DE DÚVIDA:


MAIS INFORMAÇÕES:

O AEDA nº 30/REITORIA/2021 modificou a estrutura da Ouvidoria-Geral da UERJ, criando, dentre outros, a Coordenadoria de Ouvidoria e Transparência e o Serviço de Transparência e Informação ao Cidadão.

 

COORDENADORIA DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA – COTRAN

Na forma do AEDA citado, compete à COTRAN:

  1. Assessorar o Ouvidor-Geral da UERJ;
  2. Coordenar o atendimento aos usuários internos e externos, bem como as ações de transparência ativa e passiva na Uerj;
  3. Acompanhar a tramitação das demandas de transparência;
  4. Elaborar relatórios a pedido do Ouvidor-Geral da Uerj;
  5. Definir, junto aos componentes organizacionais, rotinas para recebimento de dados da transparência ativa;
  6. Realizar o acompanhamento das demandas, atentando para os prazos estabelecidos em Lei;
  7. Executar demais funções típicas da atividade de Ouvidoria.

Responsável: Jeanny Corrêa de Almeida Passigatte

 

SERVIÇO DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC-UERJ

Na forma do AEDA citado, compete ao SIC-UERJ:

  1. Receber e dar andamento aos pedidos de acesso à informação apresentados presencialmente ou através de sistemas informatizados;
  2. Zelar pelo cumprimento dos prazos, realizando cobranças aos componentes organizacionais sempre que necessário;
  3. Elaborar relatórios sobre a transparência passiva;
  4. Manter atualizadas as informações referentes à transparência ativa da UERJ;
  5. Auxiliar a Coordenadoria Técnica de Ouvidoria e Transparência;
  6. Executar demais funções típicas da atividade de Ouvidoria e Transparência.

Responsável: Johann de Medeiros Camargo